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quinta-feira, 8 de março de 2012

O Ecad, a cobrança sobre blogs e a necessidade de uma discussão mais ampla

Olá, caros leitores!

Acredito que todos vocês já devem estar sabendo da empreitada do ECAD nesses últimos dias e agora é hora de nos mobilizarmos para nos opor a essa sandice que vem sendo compactuada inclusive por nossa ministra da cultura, mas rejeitada pela web em peso e também por diversos artistas do cacife do Leoni, por exemplo.

Logo que fiquei sabendo da notícia pensei em escrever sobre o assunto, mas lembrei-me do grande amigo twitterário Felipe Tebet que escreve no blog que leva seu nome e é alguém muito mais gabaritado para abordar o assunto do que eu, por ele ser um exímio conhecedor de música, usuário ativo na internet e possuir conhecimentos profundos sobre legislação.

Não vou prolongar esse prefácio e vou deixá-los com este excelente "guest-post" preparado pelo Felipe.

Boa leitura e disseminem o texto à vontade pela rede, nós não iremos cobrar direitos autorais. Só lembrem-se de citar a fonte e o autor ;)

@alvarodiogo "Apenas compartilhe!"

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O Ecad, a cobrança sobre blogs e a necessidade de uma discussão mais ampla
Por Felipe Tebet*

Assunto de ontem na internet foi o ECAD e a sua iniciativa de cobrar de blogs valores inerentes a direitos autorais por vídeos do YouTube incorporados em suas páginas.

"Quais os interesses por trás do ECAD?" via Bodocongó
A história toda teve início na terça-feira da semana passada, dia 28 de fevereiro, quando o pessoal do blog Caligraffiti recebeu, via e-mail, um aviso do ECAD de que teriam de pagar R$ 352,59 mensais pelo conteúdo dos vídeos postados no blog (leia aqui).

Cientes de que o ECAD tem um acordo com o YouTube e por força deste acordo o YouTube já paga um valor mensal ao órgão arrecadador pela publicação dos vídeos (entendida como execução pública dentro dos parâmetros da Lei 9.610/98, nossa lei de direito autoral), inconformados, os autores do blog questionaram a cobrança, acendendo um debate fervoroso na web. 

ECAD justifica a cobrança no Art. 5º, inciso II da Lei de Direito Autoral e afirma que existem diversas modalidades de utilização das obras e que são independentes entre si “e a autorização para o uso por uma delas não se estende para as demais”, e completa com a pérola: “Isto significa que, se uma rede social como o YouTube, por exemplo, efetua o pagamento do direito autoral pela execução pública musical dos vídeos que veicula, o uso destes por terceiros caracteriza uma nova utilização, cabendo, portanto uma nova autorização/licença e um novo pagamento”.

"Ecad é condenado por cobrar direitos autorais em casamento" via Eco e Antigos

O problema aqui é que, na realidade, não se trata de uma nova utilização. O “embedamento” (ou incorporação) de vídeos em sites não se enquadra em nenhuma das modalidades de execução pública em mídias digitais mencionadas pelo ECAD em sua justificativa:

“Mídias DigitaisStreaming (permite que um conteúdo seja transmitido na rede. As informações transmitidas não são arquivadas na máquina do usuário), Simulcasting (transmissão simultânea de rádio e TV convencionais para dispositivos conectados à rede), Ambientação de sites (sonorização de sites com músicas)”

Obviamente não se trata de Simulcasting e muito menos de Ambientação de Sites. Talvez à primeira vista possa parecer tratar-se de Streaming. Contudo, quem de fato faz o streaming, ou seja, a transmissão, é o próprio YouTube. Quando um usuário, através do blog, clica em “play”, o arquivo roda diretamente dos servidores do YouTube, é ele quem faz a transmissão.

É um conceito muito fácil de se compreender (com um pouco de boa vontade, o que parece faltar ao ECAD). Vídeos ‘embeded’ (incorporados) não podem ser caracterizados como transmissão, pois no próprio código da postagem do blog, se encontra o código da página do YouTube. Tecnicamente, é uma janela para o YouTube, um atalho, e não uma retransmissão. É o conceito técnico de ‘inframe’ (abrir uma página dentro de outra).

Por esta simples razão é que a oportunista cobrança do ECAD é tão absurda e gerou tanta repercussão. Está havendo uma cobrança dobrada. Estão cobrando por algo que já está sendo pago. Isso sem adentrar na questão da ausência da finalidade lucrativa, o que, para o STJ, também seria necessário estar configurada, além da execução pública, para tornar legítima a cobrança, o que não se verifica no caso do blog em comento.

As políticas de arrecadação do ECAD sempre tiveram alguns absurdos pouco questionados por aí. Um exemplo disso é o fato de que todo hotel tem de pagar ao ECAD R$ 21,00 por cada quarto que dispõe de aparelho de rádio, a título de direitos autorais (dados de 2011). A questão é que não há como saber qual estação o hospede ouvia, se escutou somente notícias ou de fato ouviu musicas, e se ouviu, quais músicas tocaram,  ou ainda, se o hospede chegou a ligar o rádio ou não. Para quem vai esse dinheiro arrecadado? Quais artistas têm direito a ele? Entendem?

O mesmo funciona para lojas, bares, restaurantes, consultórios,  com critérios diferentes. Nestes casos, assim como no dos blogs, há uma dupla cobrança pela mesma execução de obra, já que as emissoras de rádio, as que de fato transmitem a programação, já fazem pagamento ao ECAD dos direitos autorais para que possam transmitir. Os hotéis, lojas e consultórios citados como exemplo apenas oferecem um meio para que as pessoas tenham acesso à programação por ela transmitidas.

"ECAD: entenda essa patifaria" via Blog do Vegetal

Trata-se mais uma vez do oportunismo e da sede por dinheiro dos membros do ECAD que, por não sofrer fiscalização nenhuma de qualquer órgão ou entidade, “às vezes atua como batedor de carteira, onde tiver dinheiro vai buscar um pouco mais”, como critica o músico Leoni (ex-baixista do Kid Abelha) em reportagem d’O Globo.

Na realidade, talvez nem fosse tão grande a discussão acerca das (contestáveis) formas de arrecadação de direitos autorais pelo ECAD se houvesse por parte do mesmo uma transparência quanto à política de distribuição desses valores, o que não ocorre. Muitos dos artistas não vêem um centavo do valor arrecadado e muitos outros recebem valores ínfimos, enquanto outros (falsários) recebem vultuosas quantias por obras alheias.

No fim das contas, o grande vilão da história toda acaba sendo o próprio ECAD, que arrecada, mas não distribui. É único que de fato lucra com a criação artística alheia. Então, estamos a proteger os direitos dos artistas ou os interesses do órgão arrecadador?

É claro que os direitos autorais precisam ser protegidos e resguardados, afinal, esse é o ganha-pão das pessoas que trabalham nesse meio, pessoas vivem disso. A questão é que temos uma legislação completamente defasada e obsoleta acerca do assunto diante do contexto de mídias digitais que vivemos hoje, somada a uma ‘indústria cultural’ estagnada num modelo de controle e monopólio da produção e distribuição de mídias que não tem o menor interesse em discutir uma nova forma de arrecadação e distribuição dos direitos autorais através de um legislação decente e novas políticas de proteção dos direitos autorais no ambiente digital.

Ao invés disso, correm na direção contrária, o ECAD e as gravadoras buscam manter o seu engessado modelo que sempre lhe renderam muito dinheiro (e pouca dor de cabeça).

Os tempos mudaram, as formas de produção, divulgação e distribuição das mídias também. As leis, as gravadoras, o ECAD e todo o setor da ‘indústria cultural’ que lucra (ou lucrava) muito com isso não se dispuseram a acompanhar a evolução, e agora estão aí, tentando impedir que ela aconteça.

O que precisamos (e não é de hoje) é intensificar o já amplo debate acerca de uma nova legislação para proteção dos direitos autorais que seja condizente com a realidade do contexto virtual/digital e do modelo de compartilhamento que temos hoje. Não se pode parar ou impedir a internet, e a essência da internet é o compartilhamento.

Não que seja um modelo perfeito, mas a Apple conseguiu, com a iTunes Store, grande sucesso através de um modelo equilibrado e efetivo de venda de músicas online no contexto virtual, cobrando um valor justo e remunerando devidamente os artistas. Hoje a maior loja de música online da web.

Esperamos que essa repercussão toda vá além da questão da legalidade/legitimidade da cobrança do ECAD sobre os blogs que incorporam vídeos em seus posts, mas que de fato sirva para despertar a sociedade para a urgente necessidade de discussão de novas leis no nosso ordenamento jurídico que alcancem situações do contexto digital de forma mais objetiva, não só no campo dos direitos autorais, mas de todas as demais relações no âmbito da sociedade civil (com a discussão também do Marco Civil da Internet)

Links complementares:
Rapper Emicida conta que foi cobrado por improvisações (“...tem que ver isso aí, porque vocês vão usar palavras que já existem...”)


*Felipe Tebet é brasileiro, advogado, apaixonado pela vida e amante da música.

Um comentário:

Rérida Maria disse...

Olá! Passei para conhecer e adorei! Venha me visitar! Sala de Aula
reridamaria.blogspot.com
bjs...

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